ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL: DIREITO DO PRODUTOR RURAL E OBRIGAÇÃO DO BANCO

Que a agricultura é um negócio extremamente arriscado, todos sabem. Excesso de chuvas, secas, geadas ou queda de preços podem pôr a perder uma safra inteira. Quem parece ignorar esse fato são os bancos.

Em Crédito Rural, o cronograma de reembolso das operações está sujeito ao sucesso das operações financiadas, sendo direito do produtor rural sua renegociação (prorrogação) em caso de prejuízos comprovados com frustrações de safras e/ou problemas de mercado que tornem o custo de produção incompatível com o preço de venda da produção efetivamente obtida.

Conforme já reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula n. 298, a prorrogação é um direito assegurado pela Legislação de Crédito Rural ao produtor, além de constituir uma obrigação da instituição financeira que emprestou dinheiro para o custeio ou investimento da atividade agrícola desenvolvida.

Isso quer dizer que o banco não pode, em hipótese alguma, negar o alongamento da dívida de crédito rural quando o produtor comprova os prejuízos na atividade.

Mas esse direito não é automático. O produtor precisa requerer administrativamente a prorrogação de seus contratos de crédito rural antes do vencimento dessas operações, comprovando para a instituição financeira seus prejuízos através de um bom laudo de frustração de produção e/ou receitas.

Ao banco compete atestar a necessidade de prorrogação e qual é a nova capacidade de pagamento do produtor. As operações de crédito rural, então, devem ter os pagamentos reajustados de acordo com a capacidade aferida, considerando o fluxo de caixa do produtor e seus outros compromissos, sem alterações dos encargos ou das garantias prestadas nos contratos originários.

O produtor rural sempre deve estar alerta aos seus direitos, evitando, em um momento de crise, aderir a qualquer proposta oferecida pela instituição financeira credora. Renegociações impostas em desencontro com a Legislação de Crédito Rural, com aumento dos encargos originários e cobranças excessivas, não são raras de se ver e devem ser rejeitadas pelo produtor, ou então o Judiciário deve ser acionado para equalizar a relação com o agente financeiro, sempre tendo em vista as garantias legais atribuídas ao produtor no âmbito do Crédito Rural.

Murilo Augusto Lima de Angeli
OAB/PR 90.722
Augusto Malezan Tomé
OAB/PR 96.628

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Augusto Malezan Tomé - Advogado (OAB/PR 96.628), pós-graduado em Direito Civil, especialista na atuação em Direito Rural e Bancário.

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